Encontro reuniu parlamentares, familiares de pessoas privadas de liberdade, especialistas e entidades de direitos humanos para discutir denúncias de violência em presídios e centros socioeducativos.
Por Leonardo Mascarenhas
A tortura ainda faz parte da realidade de quem vive atrás das grades no Brasil? Para representantes de entidades de direitos humanos, familiares de pessoas presas e especialistas reunidos nesta quinta-feira (25), na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a resposta é sim — e o problema continua sendo estrutural.

A audiência pública foi realizada em alusão ao Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, lembrado em 26 de junho. O encontro reuniu organizações que atuam na defesa dos direitos humanos para discutir denúncias de maus-tratos em unidades prisionais e espaços de privação de liberdade, além de propor mecanismos de prevenção e fiscalização.

Autor da iniciativa, o deputado estadual Eduardo Suplicy (PT) afirmou que a tortura costuma ocorrer em locais onde o acesso da sociedade é restrito, dificultando denúncias e o acompanhamento por órgãos independentes.
Segundo o parlamentar, combater esse tipo de violência exige políticas permanentes de Estado e não apenas decisões de governos. Para ele, fortalecer instituições de fiscalização e ampliar a participação social são medidas essenciais para impedir novas violações de direitos.

Durante o encontro, representantes de diferentes organizações apresentaram relatos sobre a realidade enfrentada por pessoas privadas de liberdade e por suas famílias. Um dos principais pontos levantados foi a dificuldade de acesso à informação e aos mecanismos de denúncia quando ocorrem casos de violência dentro das unidades.

Representando a Pastoral Carcerária, Geralda Ávila classificou a situação do sistema prisional brasileiro como uma crise humanitária permanente. Segundo ela, a violência não se limita às agressões físicas, mas também se manifesta por meio das condições degradantes de encarceramento, da superlotação, da precariedade dos serviços de saúde e das restrições ao exercício de direitos básicos.
A audiência também deu espaço para familiares de pessoas privadas de liberdade. Miriam Duarte, fundadora da associação Amparar, lembrou que a entidade surgiu a partir da mobilização de mães de adolescentes internados na antiga Febem, após uma série de mortes registradas na instituição. Hoje, a organização presta orientação jurídica e acolhimento a familiares que enfrentam dificuldades durante o cumprimento da pena de parentes.
Segundo Miriam, além do sofrimento causado pelo encarceramento, muitas famílias convivem com o preconceito e com a falta de informações sobre os direitos das pessoas presas. Ela afirmou que esse processo também produz adoecimento emocional e isolamento social.
Outro tema debatido foi a necessidade de ampliar investimentos em saúde dentro das unidades prisionais. A deputada estadual Paula da Bancada Ativista (PSOL) defendeu que o debate sobre segurança pública também deve considerar as condições de vida das pessoas que cumprem pena.
Durante sua participação, a parlamentar afirmou que parte da sociedade ainda enxerga o sistema penitenciário apenas pela lógica da punição, deixando em segundo plano discussões sobre dignidade humana, acesso à saúde, prevenção de doenças e ressocialização.
Representando o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão vinculado ao Governo Federal responsável por fiscalizar locais de privação de liberdade, a perita Carolina Lemos destacou a importância da documentação técnica e das inspeções periódicas para prevenir violações de direitos humanos.
Segundo ela, registrar as condições encontradas em presídios, centros socioeducativos e comunidades terapêuticas permite construir memória institucional e fortalecer mecanismos de responsabilização quando há denúncias de violência.
O Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura foi instituído pelas Nações Unidas após a entrada em vigor da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. O tratado internacional estabelece que os países signatários devem adotar medidas para prevenir, investigar e responsabilizar autores de práticas de tortura.
No Brasil, a tortura é considerada crime pela Lei Federal nº 9.455, de 1997, que prevê penas para agentes públicos ou particulares que submetam qualquer pessoa a sofrimento físico ou mental mediante violência, ameaça ou outras formas de constrangimento.
Ao final da audiência, participantes defenderam o fortalecimento dos mecanismos independentes de fiscalização, maior transparência nas unidades de privação de liberdade e políticas públicas capazes de reduzir violações de direitos humanos dentro do sistema prisional.
ENTENDA O CASO
O que motivou a audiência?
O Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, celebrado em 26 de junho, e a necessidade de discutir denúncias de violência em unidades prisionais e centros socioeducativos.
Quem participou?
Parlamentares estaduais, organizações da sociedade civil, familiares de pessoas privadas de liberdade, representantes da Pastoral Carcerária, da associação Amparar e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Qual foi a principal reivindicação?
O fortalecimento da fiscalização permanente, maior transparência nas unidades de privação de liberdade e políticas públicas voltadas à prevenção da tortura.
DOCUMENTOS E LEGISLAÇÃO
Leis brasileiras
- Constituição Federal de 1988 — Artigo 5º, inciso III: proibição da tortura e de tratamento desumano ou degradante.
- Lei Federal nº 9.455/1997 — Define os crimes de tortura.
- Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Tratados internacionais
- Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
- Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura (OPCAT).
Órgãos relacionados
- Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fontes para aprofundamento
- Relatórios do CNJ sobre o sistema prisional.
- Relatórios do Ministério dos Direitos Humanos.
- Pastoral Carcerária Nacional.
- Departamento Penitenciário Nacional (Senappen).
- Regras de Mandela, da Organização das Nações Unidas, sobre o tratamento de pessoas privadas de liberdade.

