Embora o Estado tenha registrado redução de 14,5% nas denúncias oficiais, especialistas alertam que a diminuição dos registros não significa, necessariamente, menos violência. Crianças, mulheres, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade continuam entre as principais vítimas.
Por Redação | De Olho São Paulo
São Paulo registrou uma redução de 14,5% nas denúncias de violações de direitos humanos, segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O levantamento aponta que o número de registros passou de 46.126 para 39.421 denúncias no período analisado. Ao mesmo tempo, o total de violações identificadas caiu de 235.243 para 144.743 ocorrências, uma redução de 38,5%.
Apesar dos indicadores positivos, pesquisadores e entidades que atuam na defesa dos direitos humanos fazem um alerta: a diminuição das denúncias não pode ser interpretada automaticamente como redução da violência. Em muitos casos, vítimas deixam de procurar ajuda por medo, dependência financeira, desconhecimento dos canais de denúncia ou dificuldade de acesso aos órgãos públicos.

Os números mostram que São Paulo continua concentrando o maior volume absoluto de denúncias do país. No entanto, quando o índice é analisado proporcionalmente ao tamanho da população, o Estado aparece na sexta colocação, enquanto o Rio de Janeiro ocupa a primeira posição. O dado demonstra que fatores como densidade populacional, acesso aos serviços públicos e capacidade de notificação também influenciam as estatísticas.
Entre as principais vítimas das violações continuam aparecendo crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas. A maior parte dos casos acontece dentro da própria residência, local onde agressor e vítima convivem diariamente. Violência física, psicológica, negligência, abandono e violência patrimonial figuram entre as ocorrências mais frequentes registradas pelos órgãos públicos.
Outro indicador acompanhado pelas autoridades é a letalidade decorrente de intervenções policiais. Dados do Governo do Estado apontam que o número de mortes em ações das polícias Militar e Civil passou de 867 casos em 2019 para 814 em 2020. Nas unidades que passaram a utilizar câmeras corporais, não foram registradas mortes durante operações realizadas no período analisado, reforçando o debate sobre mecanismos de transparência e controle da atividade policial.
Mesmo diante de alguns avanços, outros tipos de violações permanecem em crescimento. A Secretaria da Justiça e Cidadania registrou aumento nas denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas, crime que continua sendo uma das principais preocupações dos órgãos responsáveis pelo enfrentamento da exploração humana.
Outro cenário que preocupa é o do trabalho análogo à escravidão. Somente no Estado de São Paulo, o Ministério Público do Trabalho recebeu centenas de denúncias envolvendo trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade. Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa prática ilegal movimenta cerca de US$ 150 bilhões por ano em todo o mundo.
Para especialistas, os direitos humanos ainda são frequentemente associados apenas ao sistema prisional ou à defesa de pessoas investigadas por crimes. No entanto, o conceito é muito mais amplo. Direitos humanos garantem proteção à vida, à liberdade, à igualdade, ao acesso à educação, saúde, moradia, alimentação, trabalho digno, segurança, cultura e participação democrática, assegurando condições mínimas para uma vida com dignidade.
Grande parte dessas garantias está prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, documento considerado um dos principais marcos internacionais da proteção da dignidade humana. No Brasil, esses princípios foram incorporados pela Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã.
O Dia Nacional dos Direitos Humanos, celebrado em 12 de agosto, foi criado em homenagem à líder sindical Margarida Maria Alves, assassinada em 1983 por defender trabalhadores rurais e denunciar violações de direitos. Sua trajetória tornou-se símbolo da luta pela justiça social e pela proteção das populações mais vulneráveis.

Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), diferentes frentes parlamentares e comissões permanentes acompanham projetos voltados ao fortalecimento das políticas públicas de direitos humanos. Entre elas está a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, responsável por analisar projetos de lei, promover audiências públicas e acompanhar denúncias encaminhadas à Casa.
Além da atuação parlamentar, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) investiga violações, acompanha casos de repercussão e encaminha recomendações aos órgãos competentes. O Estado também possui legislação específica voltada ao combate à violência doméstica, à intolerância religiosa, à proteção da infância e ao fortalecimento dos canais de denúncia.
Para organizações da sociedade civil, ampliar o acesso à informação é uma das principais estratégias para reduzir a violência. Muitas vítimas ainda desconhecem seus direitos ou não sabem como buscar apoio. Em regiões periféricas, onde frequentemente há menor presença do Estado, a informação torna-se um instrumento essencial de proteção.
Os especialistas defendem que políticas públicas eficientes dependem de investimentos permanentes em educação, saúde, assistência social, geração de renda, acesso à Justiça e fortalecimento das instituições democráticas. Sem essas estruturas, afirmam, o combate às violações tende a se limitar às estatísticas, sem enfrentar as causas profundas da desigualdade.
Mais do que números, os direitos humanos representam um compromisso permanente com a dignidade das pessoas. A redução nas denúncias pode indicar avanços importantes, mas também reforça a necessidade de ampliar os mecanismos de proteção, incentivar a denúncia e garantir que toda vítima tenha acesso à rede de atendimento.
ENTENDA
O que são direitos humanos?
São direitos e garantias fundamentais assegurados a todas as pessoas, independentemente de origem, raça, religião, gênero, orientação sexual, idade ou condição econômica. Eles protegem a vida, a liberdade, a igualdade e a dignidade humana.
Quem pode denunciar?
Qualquer cidadão pode registrar denúncias, inclusive de forma anônima, quando presenciar ou tiver conhecimento de violações de direitos humanos.
Principais grupos vulneráveis
- Crianças e adolescentes;
- Mulheres;
- Pessoas idosas;
- Pessoas com deficiência;
- População LGBTQIA+;
- Povos indígenas;
- Pessoas privadas de liberdade;
- Trabalhadores submetidos à exploração.
COMO DENUNCIAR
Disque 100 – Atendimento gratuito, 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados.
WhatsApp Direitos Humanos – (61) 99656-5008.
Também é possível registrar denúncias junto ao Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias de Justiça e Cidadania, Ouvidorias dos Direitos Humanos e Delegacias especializadas.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
- Constituição Federal de 1988.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU – 1948).
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
- Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
- Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em dispositivos relacionados à proteção do trabalhador.
FONTES E DOCUMENTOS PARA APROFUNDAMENTO
- Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Organização das Nações Unidas (ONU).
- Organização Internacional do Trabalho (OIT).
- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe).
- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
- Ministério Público do Estado de São Paulo.
- Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
- Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).





