Carga de drogas estava escondida entre caixas de erva-mate em caminhão abordado na Rodovia Raposo Tavares, em Presidente Epitácio. Motorista foi preso em flagrante por tráfico de drogas.
Por Redação | De Olho São Paulo
Uma operação integrada entre forças de segurança dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul resultou na apreensão de 4,3 toneladas de maconha na região oeste paulista. A ação aconteceu na quarta-feira (24), na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Presidente Epitácio, e terminou com a prisão em flagrante de um caminhoneiro de 34 anos suspeito de transportar o entorpecente.

Segundo a Polícia Militar, a ocorrência foi possível graças ao compartilhamento de informações de inteligência entre equipes do 8º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (8º BAEP) e agentes do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), do Mato Grosso do Sul. As informações apontavam que um caminhão carregado com drogas sairia da cidade de Dourados (MS) com destino ao Estado de São Paulo.
Com base nas informações recebidas, equipes da Operação Faro intensificaram o patrulhamento na altura do quilômetro 652 da Rodovia Raposo Tavares, onde localizaram o veículo suspeito.
Durante a abordagem, o motorista apresentou aos policiais uma nota fiscal indicando que transportava uma carga de erva-mate utilizada para tereré. No entanto, ao ser questionado, acabou confessando que havia drogas escondidas entre a mercadoria transportada.
Na vistoria realizada no compartimento de carga, os policiais localizaram diversos fardos de maconha escondidos entre as caixas de erva-mate. A droga ocupava grande parte do caminhão e, após pesagem oficial, totalizou aproximadamente 4,3 toneladas.
Além dos entorpecentes, foram apreendidos o caminhão utilizado no transporte da carga, R$ 1,2 mil em dinheiro e um telefone celular, que poderá auxiliar nas investigações sobre a organização criminosa responsável pelo envio da droga.
De acordo com estimativa da Polícia Militar, a apreensão representa um prejuízo de aproximadamente R$ 8,6 milhões ao crime organizado, valor calculado com base no mercado ilegal de drogas.
Ainda segundo o boletim de ocorrência, a carga teria como destino final a cidade de Campinas, no interior paulista, um dos principais polos logísticos do Estado.

O motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia de Presidente Epitácio, onde permaneceu preso à disposição da Justiça. O caso foi registrado como tráfico de drogas, e as investigações prosseguem para identificar outros envolvidos na organização criminosa responsável pelo transporte da carga.
Especialistas em segurança pública apontam que operações integradas entre estados têm se tornado uma das principais estratégias para combater o tráfico de drogas nas regiões de fronteira. O Mato Grosso do Sul é considerado uma das principais portas de entrada de entorpecentes produzidos em países vizinhos, especialmente Paraguai e Bolívia.
As rodovias paulistas também fazem parte das principais rotas utilizadas por organizações criminosas para distribuir drogas destinadas aos grandes centros urbanos do Sudeste brasileiro. Por esse motivo, operações de inteligência e fiscalização vêm sendo ampliadas pelas forças de segurança.
Nos últimos anos, o uso de tecnologia, compartilhamento de dados e integração entre polícias estaduais e federais tem contribuído para aumentar o número de apreensões de grandes carregamentos de drogas antes que eles cheguem aos centros de distribuição.
ENTENDA A OPERAÇÃO
Onde ocorreu a apreensão?
Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no município de Presidente Epitácio, interior de São Paulo.
Quantidade apreendida
- 4,3 toneladas de maconha.
Origem da carga
- Dourados (MS).
Destino informado pela investigação
- Campinas (SP).
Material apreendido
- Caminhão utilizado no transporte.
- Aproximadamente 4,3 toneladas de maconha.
- R$ 1,2 mil em dinheiro.
- Um aparelho celular.
Prejuízo estimado ao crime organizado
- R$ 8,6 milhões.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
O caso foi registrado com base na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que estabelece os crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes no Brasil.
O artigo 33 prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa, para quem importar, transportar, vender, guardar ou fornecer drogas sem autorização legal.
FONTES E DOCUMENTOS
- Polícia Militar do Estado de São Paulo.
- 8º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (8º BAEP).
- Departamento de Operações de Fronteira (DOF/MS).
- Delegacia de Polícia de Presidente Epitácio.
- Lei Federal nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
- Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.


