Por Leonardo Mascarenhas — jornalista, comunicador popular e candidato a deputado estadual por São Paulo – 3 de setembro de 2026

A aprovação na CCJ do Senado abre uma possibilidade histórica. Para transformá-la em descanso real, será preciso enfrentar a informalidade, o trabalho de cuidados e as distâncias que consomem a vida de quem sustenta as cidades.
O Brasil começou a discutir com mais força uma pergunta que deveria constranger qualquer sociedade que se considere desenvolvida: quanto da vida de uma pessoa pode ser consumido para que ela consiga sobreviver? A aprovação da proposta de fim da escala 6×1 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em 2 de setembro, representa um avanço importante. Mas exige precisão: a jornada dos trabalhadores ainda não mudou. A PEC 221/2019 segue para o Plenário. Entre a celebração e o direito efetivo, há decisões políticas a tomar, e milhões de pessoas que não podem receber uma manchete como se ela já fosse uma folga. Agência Senado.
Comecei a trabalhar vendendo galinhas, ainda criança, no Grande Dirceu, em Teresina. Anos depois, minha trajetória me trouxe a São Paulo, à comunicação comunitária, à educação e à pesquisa. Não apresento essa história como prova de que o sofrimento ensina tudo ou de que basta esforço para vencer. Ao contrário: chegar a determinados lugares não torna justas as dificuldades atravessadas. Minha experiência me faz desconfiar da facilidade com que o trabalho precoce é chamado de formação de caráter, enquanto o direito de descansar costuma ser tratado como falta de disposição.
A disputa pelo tempo não começou nas redes sociais. Em 1917, a greve geral que marcou São Paulo tinha entre suas reivindicações a jornada de oito horas. Nos anos 1930, decretos passaram a limitar o trabalho de categorias como comerciários e industriários; em 1943, a CLT reuniu uma parte fundamental da legislação trabalhista. Essa história não cabe na narrativa de um governante generoso que resolveu conceder direitos. Houve organização, conflito, repressão e negociação. O que hoje parece um limite evidente já foi apresentado como exigência inconveniente de trabalhadores que deveriam aceitar as condições disponíveis. Tribunal Superior do Trabalho e Revista do TST.
Em 1988, a Constituição reduziu o limite semanal de 48 para 44 horas. A reivindicação de 40 horas já estava naquela disputa, assim como estava nas mobilizações sindicais que atravessaram o ABC. Trinta e oito anos depois, seguimos discutindo a possibilidade de entregar ao trabalhador uma parcela maior do próprio tempo. Nesse intervalo, empresas incorporaram tecnologias, aceleraram processos e reorganizaram a produção. Não decorre daí que toda redução de jornada se pague automaticamente; decorre, porém, uma pergunta legítima: por que o trabalhador precisa provar continuamente que merece participar dos benefícios da modernização? Senado: histórico da redução da jornada.
O avanço atual ainda depende de dois turnos no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada um. Se houver alteração de mérito, o texto terá de voltar à Câmara; mantido o conteúdo aprovado pelos deputados, poderá ser promulgado pelas Mesas das duas Casas, sem sanção presidencial. Na discussão da CCJ, Paulo Paim afirmou: “Não tem sentido não votar esse tema”. Concordo com a urgência, mas acrescento a obrigação de explicar o processo. Defender os trabalhadores também significa não anunciar como concluído aquilo que ainda pode sofrer adiamentos ou mudanças. Agência Senado e tramitação constitucional.
Pela regra geral aprovada, dois meses depois da publicação da emenda começariam a valer o limite de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado. Doze meses depois dessa primeira etapa, 14 meses no total , o teto cairia para 40 horas, sem redução salarial. Não se trata da adoção geral de quatro dias de trabalho, nem da garantia de sábado e domingo livres para todos. Existem regras diferenciadas e possibilidades de compensação. Conhecer esses detalhes não enfraquece a conquista: permite fiscalizar se o descanso prometido aparecerá na escala real ou será diluído na organização do trabalho. Agência Câmara.
É preciso, então, olhar para quem vive nas favelas sem transformar esses territórios em cenário de campanha. A pesquisa “Sonhos da Favela 2026”, do Data Favela, ouviu 4.471 adultos entre 11 e 16 de dezembro de 2025. Nas expectativas para suas famílias, 31% desejavam uma casa melhor; 22%, saúde de qualidade; 12%, a entrada dos filhos na universidade. São dados nacionais, não exclusivos de São Paulo. Não medem diretamente a escala de trabalho, mas ajudam a compreender o que está em disputa: projetos de vida que exigem renda, serviços públicos e tempo disponível para serem realizados. Pesquisa Data Favela, repercutida pelo Jornal de Brasília.
Na comunicação popular que desenvolvo em Diadema, aprendi a não separar a discussão sobre trabalho da discussão sobre território. O expediente termina, mas o deslocamento continua. A folga chega, mas pode ser ocupada pela consulta adiada, pela roupa acumulada, pelo cuidado com alguém ou por um bico necessário para completar a renda. Chamo atenção para isso porque existe uma pobreza que o contracheque não mostra: a impossibilidade de decidir o que fazer com as próprias horas. Uma política de redução da jornada será incompleta se a cidade continuar consumindo, no transporte e na busca por serviços, o tempo que a legislação devolver.
O trabalho doméstico expõe uma das exclusões mais duradouras dessa história. Foi somente com a Emenda Constitucional 72, em 2013, que a categoria passou a contar com a garantia constitucional de jornada de oito horas diárias e 44 semanais; a Lei Complementar 150, de 2015, regulamentou direitos e condições desse trabalho. A demora revela uma hierarquia: o cuidado realizado dentro das casas foi necessário à vida econômica muito antes de ser reconhecido de forma mais ampla pela legislação. Para as mulheres negras, fortemente presentes nessa ocupação, a distância entre reconhecimento e proteção não pode voltar a ser tratada como detalhe. Emenda Constitucional 72 e Ipea.
Também é necessário distinguir a empregada doméstica da diarista que trabalha efetivamente por conta própria. Não basta chamar alguém de “diarista” para apagar uma relação de emprego, assim como uma mudança na jornada dos empregados não cria automaticamente descanso remunerado para todas as autônomas. A legislação considera os elementos concretos do vínculo doméstico, inclusive a prestação de serviços por mais de dois dias semanais à mesma pessoa ou família. Minha preocupação é impedir que a ampliação de direitos venha acompanhada de uma corrida para disfarçar contratos. Descanso não pode ser trocado por informalidade, e orientação sobre direitos precisa chegar às trabalhadoras sem exigir que percam outro dia de renda para procurá-la. Lei Complementar 150.
Entre os entregadores, o problema assume outra forma. Segundo o IBGE, os entregadores que utilizavam aplicativos trabalhavam, em média, 46,4 horas semanais em 2024. Esse dado não descreve a rotina de todos, mas desmonta a ideia de que o aplicativo necessariamente libertou o trabalhador da jornada longa. Há uma diferença decisiva entre poder desligar o celular e poder ficar sem a renda daquela entrega. Para quem atua sem vínculo de emprego reconhecido, a PEC, por si só, não cria duas folgas pagas. A liberdade anunciada pela tecnologia precisa ser confrontada com a capacidade concreta de recusar trabalho sem comprometer a sobrevivência. IBGE: trabalho por plataformas digitais.
É por isso que defendo duas frentes complementares. No plano federal, remuneração digna, proteção previdenciária e regras transparentes para bloqueios e decisões das plataformas devem integrar o debate. Em São Paulo, proponho defender recursos e articulação com municípios para pontos de apoio aos entregadores, com banheiro, água, descanso e recarga de equipamentos, além de atendimento à saúde do trabalhador. Esses espaços precisam ser planejados com a categoria, nos trajetos em que ela trabalha. Não substituem direitos trabalhistas nem resolvem a remuneração, mas enfrentam uma situação elementar: quem presta um serviço à cidade não pode ser tratado como alguém sem lugar nela.
Para empregadas domésticas, cuidadoras e outros trabalhadores, proponho uma agenda estadual de cuidado que combine apoio aos municípios na ampliação dos serviços, atendimento regionalizado e acesso à saúde em horários compatíveis com quem trabalha. Defendo também ampliar a telemedicina, inclusive o acompanhamento em saúde mental quando clinicamente adequado, sem retirar a opção presencial nem abandonar quem não tem internet. A escola estadual precisa oferecer caminhos de permanência e retorno para jovens e adultos trabalhadores. Se o descanso adicional for inteiramente absorvido pela falta de creche, pela ausência de atendimento ou pelo cuidado solitário, a desigualdade continuará sendo administrada dentro das famílias.
Outra frente é devolver tempo por meio do transporte e da moradia. Quero defender a fiscalização dos serviços estaduais de transporte com indicadores públicos de frequência, falhas e lotação, e uma política habitacional que aproxime as famílias de empregos, escolas e serviços, aproveitando imóveis adequados à recuperação. A legislação trabalhista é competência da União; não prometerei encerrá-la ou modificá-la sozinho na Assembleia Legislativa. Mas isso não autoriza um deputado estadual a lavar as mãos: orçamento, políticas estaduais e fiscalização de contratos públicos também determinam quanto tempo resta na vida de quem trabalha. Constituição Federal, artigo 22.
Levar a periferia a sério também exige ouvir o pequeno comerciante que trabalha atrás do balcão e emprega poucas pessoas. A reorganização pode ter custos, e seria desonesto prometer que eles desaparecerão por vontade política. Defendo assistência técnica, acesso responsável ao crédito e apoio à melhoria da gestão, com avaliação dos resultados e proteção do emprego. O que não aceito é usar a dificuldade do pequeno negócio como argumento permanente para preservar jornadas exaustivas em toda a economia. A discussão precisa distinguir situações, distribuir responsabilidades e evitar que o custo da adaptação seja cobrado exclusivamente de quem já dispõe de menos renda e menos poder de negociação.
O menino que vendeu galinhas não precisa ser transformado em símbolo de uma sociedade que exige trabalho antes de garantir infância. O comunicador que sou hoje também não pode se contentar com uma vitória anunciada antes da hora. Defendo o fim da escala 6×1, sua conclusão no Congresso e políticas que façam o direito chegar à vida real. A empregada doméstica deve poder cuidar de si; o entregador deve poder parar; o trabalhador deve poder estudar, conviver e descansar sem pedir desculpas. Uma sociedade não se mede apenas pela riqueza que produz, mas pelo que permite viver a quem a produz. A periferia não reivindica o direito de fugir do trabalho. Reivindica o direito de não desaparecer dentro dele.




















































